Conforme informação recebida da Superintendência Juiz de Fora, e em atendimento a demanda da FECOMÉRCIO e do CDL, serão prorrogados os prazos envolvendo a Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), da seguinte forma...
Senhor(a) Contador(a)/ contribuinte.
1) o contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital a partir do exercício de 2011, entregará os arquivos relativos aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro de 2011 a maio de 2012 até 25 de julho de 2012;
2) o contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital a partir do exercício de 2012, entregará os arquivos relativos aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro a outubro de 2012 até 25 de dezembro de 2012.





