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Reduzido o prazo para cancelamento de NF-e

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Reduzido o prazo para cancelamento de NF-e

Desde 1-1-2012, está em vigor o Ato Cotepe/ICMS 13, de 17-6-2010 (Fascículo 48/2010), que alterou o prazo para cancelamento da Nota Fiscal eletrônica.

O prazo, que era de 168 horas, foi reduzido para 24 horas contadas a partir do momento em que foi concedida a autorização de uso da respectiva NF-e.

Cabe ressaltar que o cancelamento de documentos fiscais somente é possível nas hipóteses em que estes não tenham dado circulação às mercadorias, devendo sua solicitação ser feita através de Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido pelo emitente, à administração tributária que a autorizou.